ESG: a Diretiva Omnibus I os deveres de reporte e de diligência devida

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O programa centra-se nos deveres de reporte de sustentabilidade, ao abrigo da CSRD/ESRS (Corporate Sustainability Reporting Directive e European Sustainability Reporting Standards), e de diligência devida, conforme a CSDDD (Corporate Sustainibility Due Diligence), com o conteúdo alterado pela Diretiva Omnibus I.

Esta formação analisa as implicações legais e práticas destas obrigações para os dirigentes e membros da administração das empresas, promovendo a compreensão aprofundada das responsabilidades e dos processos necessários para garantir a resposta adequada às obrigações legais no novo quadro europeu.

• Contexto do tema; a Bússola da Competitividade Europeia;
• Fundamento e objetivos do Pacote Omnibus;
• A Diretiva “Stop the Clock”;
• Alterações substanciais à CSRD; Em particular: a redução do âmbito de aplicação;
• O mandato ao EFRAG para simplificação das ESRS;
• Alterações substanciais à CSDDD. Em particular: cadeia de atividades, planos de transição e consequências do incumprimento;
• Alterações substanciais ao Regulamento Taxonomia;
• O processo legislativo subsequente;
• Balanço final;
• Recomendações para as empresas.

• Dar a conhecer as implicações do pacote Omnibus para as empresas;
• Proporcionar uma reflexão crítica sobre os pontos em aberto no pacote Omnibus;
• Apoiar o desenho de estratégias de adaptação ao novo quadro normativo ESG.

Destinatários

Administradores, dirigentes e técnicos de empresas, nomeadamente nas áreas de sustentabilidade, jurídica, controlo interno, compliance e de estratégia.

Data e Informação Adicional

24 Feb 2026
Duração 2h30 (10h00-12h30)

Formato

Online

Outras Formações

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